quadro de contribuições-obrigação de auditoria energética-não-PME

De 4 em 4 anos - auditoria energética obrigatória para as não-PME

Eventos importantes lançam as suas sombras para o futuro: já há uma série de datas no calendário para 2019. Por exemplo, o Campeonato do Mundo de Futebol Feminino em França, em junho. Ou as eleições europeias em maio. O 250º aniversário de Alexander von Humboldt está a chegar em agosto. Mas o que é ainda mais importante para todas as grandes empresas na Alemanha no próximo ano é que o prazo de quatro anos para auditorias energéticas obrigatórias está a chegar ao fim!

As empresas que foram consideradas não-PME em 2015 e que tiveram de efetuar uma auditoria energética de acordo com a norma DIN EN 16247-1 pela primeira vez, terão de o fazer novamente no próximo ano! De acordo com a Lei dos Serviços Energéticos, a repetição da auditoria deve ser efectuada, o mais tardar, até dezembro de 2019.

A sua empresa é uma delas? Ou talvez já não se enquadre na definição de PME desde o ano passado e precise de efetuar uma auditoria pela primeira vez? Então, marque atempadamente uma reunião para a auditoria energética de 2019 com um dos nossos auditores de energia certificados. A experiência mostra que as datas para a realização de uma auditoria energética se tornam cada vez mais escassas no final do ano.

Em alternativa, pode implementar um sistema de gestão de energia na sua empresa. Também teremos todo o gosto em ajudá-lo neste domínio.

Para que esteja bem informado e não seja surpreendido pelos prazos, resumimos tudo o que precisa de saber sobre a auditoria energética no nosso documento informativo sobre a auditoria energética.

Tem alguma questão? Não hesite em contactar-nos!

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Fonte da imagem: Foto de Marek Piwnicki em Unsplash