Norma uniforme de saúde e segurança no trabalho na sequência da pandemia de coronavírus
Na sequência da pandemia de coronavírus, o Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais e o Seguro Social Alemão de Acidentes publicaram uma norma uniforme de saúde e segurança no trabalho. As medidas devem ser implementadas imediatamente por todas as empresas e destinam-se a quebrar possíveis cadeias de infeção e a minimizar as taxas de infeção. Segue-se um breve extrato das orientações. Para informações mais pormenorizadas, consultar os sítios Web do BMAS ou da DGUV.
- Os locais de trabalho devem ser sempre concebidos de forma a que os trabalhadores possam manter uma distância mínima de 1,5 metros dos outros trabalhadores. O mesmo se aplica às cantinas e às áreas onde são servidos alimentos, bem como a outras áreas onde as pessoas possam chocar umas com as outras. As distâncias devem estar claramente assinaladas.
- Se possível, os postos de trabalho devem ser separados uns dos outros por dispositivos de proteção, tais como paredes de plástico transparente.
- Estas divisórias são obrigatórias para os locais de trabalho com tráfego público (caixas em mercearias).
- Devem ser disponibilizados dispensadores de sabão, toalhas e desinfectantes nas instalações sanitárias, mas também noutras salas comuns e salas de descanso.
- Em função da intensidade de utilização, os compartimentos devem ser limpos e, se necessário, desinfectados a intervalos regulares e muito mais frequentes do que o habitual. O mesmo se aplica aos puxadores das portas e aos corrimões.
- Nos estaleiros de construção e na agricultura, devem ser utilizadas pequenas equipas de, no máximo, 2 a 3 pessoas. Isto também se aplica às deslocações para os locais de trabalho. Devem ser disponibilizadas instalações adicionais nos estaleiros de construção para permitir a higiene das mãos. As deslocações para aquisição ou entrega de materiais devem ser reduzidas ao mínimo através de medidas organizacionais.
- Para os serviços de encomendas, o BMAS prevê que os veículos sejam especialmente equipados com utensílios para a higiene das mãos, desinfeção, toalhas de papel e sacos de lixo.
- Os trabalhadores devem ser autorizados a trabalhar a partir de casa sempre que possível. Recomenda-se igualmente a realização de reuniões virtuais regulares, a fim de manter a comunicação no seio da equipa e definir os horários de presença no escritório em casa.
- As viagens de negócios devem ser absolutamente limitadas ao estritamente necessário e devem ser utilizadas, na medida do possível, alternativas técnicas como reuniões em linha, telefone ou videoconferências.
- O equipamento de trabalho e o vestuário de proteção, tais como ferramentas, batas, proteção visual, etc., devem ser utilizados de forma personalizada. Se tal não for possível, o empregador deve fornecer luvas de proteção adequadas.
- O empregador deve prever medidas adequadas para igualar a densidade de ocupação das zonas de trabalho e das instalações partilhadas (pausas escalonadas).
- Em particular, os trabalhadores devem oferecer aconselhamento personalizado, se possível pelo médico da empresa, aos grupos de risco empregados na sua empresa, ou seja, trabalhadores com mais de 60 anos ou trabalhadores com doenças pré-existentes relevantes. Nestes casos, os médicos da empresa estão frequentemente em posição de sugerir aos empregadores medidas de proteção contra infecções adequadas, adaptadas individualmente ao respetivo trabalhador.
Pode consultar a norma de saúde e segurança no trabalho SARS-CoV-2 em pormenor no sítio Web do BMAS.
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Fonte da imagem: Foto de JESHOOTS.COM em Unsplash